Rescisão de contrato de trabalho: direitos, cálculos e prazos
O que é rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é o ato formal que encerra o vínculo empregatício entre empregador e empregado. É um dos momentos mais importantes da relação trabalhista, pois envolve o pagamento de verbas rescisórias, cumprimento de prazos legais e respeito a direitos que, se não observados, podem gerar ações judiciais e multas para a empresa.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação complementar estabelecem regras específicas para cada tipo de rescisão, com direitos e obrigações diferentes para empregador e empregado. A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças significativas, incluindo a criação de uma nova modalidade: a rescisão por acordo mútuo.
Compreender cada tipo de rescisão, os direitos envolvidos e os cálculos corretos é fundamental para evitar erros que podem custar caro. Neste guia, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o tema.
Tipos de rescisão de contrato de trabalho
Existem cinco modalidades principais de rescisão, cada uma com regras específicas:
1. Demissão sem justa causa
É a modalidade em que o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a rescisão que gera mais direitos para o trabalhador.
**Direitos do empregado:** - Saldo de salário (dias trabalhados no mês) - Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) - Férias vencidas + 1/3 constitucional - Férias proporcionais + 1/3 constitucional - 13º salário proporcional - Multa de 40% sobre o saldo do FGTS - Saque do FGTS - Guias para seguro-desemprego
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado na empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).
2. Demissão por justa causa
Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT. As hipóteses incluem: ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual sem permissão, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas, entre outras.
**Direitos do empregado (limitados):** - Saldo de salário - Férias vencidas + 1/3 (se houver)
O empregado perde o direito ao aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
**Importante**: a justa causa deve ser comprovada pelo empregador. Se não for bem documentada, o trabalhador pode revertê-la na Justiça do Trabalho, o que obriga a empresa a pagar todas as verbas da demissão sem justa causa, além de possível indenização por dano moral.
3. Pedido de demissão pelo empregado
Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato. Nessa modalidade, o trabalhador abre mão de alguns direitos.
**Direitos do empregado:** - Saldo de salário - Férias vencidas + 1/3 - Férias proporcionais + 1/3 - 13º salário proporcional
**O empregado não recebe:** - Aviso prévio indenizado (mas deve cumprir ou será descontado) - Multa de 40% do FGTS - Saque do FGTS (o saldo fica na conta vinculada) - Seguro-desemprego
4. Rescisão por acordo mútuo (artigo 484-A da CLT)
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Permite que empregador e empregado encerrem o contrato por acordo, com condições intermediárias.
**Direitos do empregado:** - Saldo de salário - Férias vencidas e proporcionais + 1/3 - 13º salário proporcional - Metade do aviso prévio (se indenizado) - Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (metade dos 40%) - Saque de até 80% do saldo do FGTS
**O empregado não recebe:** - Seguro-desemprego
Essa modalidade é vantajosa quando ambas as partes desejam encerrar a relação de forma amigável, sem que o empregado precise "ser demitido" ou o empregador tenha que arcar com o custo total da demissão sem justa causa.
5. Rescisão indireta
É a "justa causa do empregador". Ocorre quando o empregador comete falta grave, e o empregado pode considerar o contrato rescindido. As hipóteses estão no artigo 483 da CLT e incluem: exigência de serviços superiores às forças do empregado, tratamento com rigor excessivo, não cumprimento das obrigações contratuais, entre outras.
**Direitos do empregado:** - Mesmos direitos da demissão sem justa causa - Possibilidade de indenização por danos morais e materiais
A rescisão indireta é reconhecida judicialmente e exige comprovação robusta das faltas cometidas pelo empregador.
Cálculo das verbas rescisórias
O cálculo correto das verbas rescisórias é essencial para evitar erros e futuras reclamações trabalhistas. Veja como calcular cada verba:
Saldo de salário
É o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
**Fórmula**: Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados
Exemplo: salário de R$ 3.000, rescisão no dia 15 = R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500
Aviso prévio
Se indenizado (não trabalhado), o valor é o salário integral acrescido de 3 dias por ano trabalhado.
**Fórmula**: Salário ÷ 30 × dias de aviso prévio
Exemplo: salário de R$ 3.000, 5 anos de empresa = aviso de 30 + 15 = 45 dias = R$ 3.000 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500
O aviso prévio indenizado projeta o tempo de serviço para cálculo das demais verbas.
Férias vencidas + 1/3
Se houver período aquisitivo completo sem gozo de férias.
**Fórmula**: Salário + 1/3 do salário
Exemplo: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000
Férias proporcionais + 1/3
Proporcionais ao período trabalhado no período aquisitivo em curso.
**Fórmula**: (Salário ÷ 12 × meses trabalhados) + 1/3
Exemplo: 7 meses = (R$ 3.000 ÷ 12 × 7) + 1/3 = R$ 1.750 + R$ 583,33 = R$ 2.333,33
13º salário proporcional
Proporcionais aos meses trabalhados no ano da rescisão (conta-se mês com mais de 15 dias trabalhados).
**Fórmula**: Salário ÷ 12 × meses trabalhados
Exemplo: rescisão em março, 3 meses = R$ 3.000 ÷ 12 × 3 = R$ 750
Multa do FGTS
Incide sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS, incluindo os depósitos do mês da rescisão e do aviso prévio.
**Sem justa causa**: 40% do saldo total **Por acordo**: 20% do saldo total
Prazos para pagamento
A CLT estabelece prazos rígidos para o pagamento das verbas rescisórias:
Prazo legal
Independente do tipo de rescisão, o empregador tem até **10 dias corridos** após o término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias e entregar os documentos ao empregado (artigo 477, §6º da CLT).
Documentos que devem ser entregues
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Guia para saque do FGTS (quando aplicável)
- Requerimento do seguro-desemprego (quando aplicável)
- Carteira de trabalho atualizada (física ou digital)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Comprovante de depósito do FGTS do mês da rescisão
Multa por atraso
Se o empregador não pagar dentro do prazo, fica sujeito à multa prevista no artigo 477, §8º da CLT: pagamento de um salário do empregado como penalidade, além de possíveis correções monetárias e juros.
FGTS na rescisão
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem regras específicas conforme o tipo de rescisão:
Saque do FGTS
- **Sem justa causa**: saque integral do saldo
- **Por acordo**: saque de até 80% do saldo
- **Pedido de demissão**: sem direito a saque (saldo fica retido)
- **Justa causa**: sem direito a saque
Multa rescisória
- **Sem justa causa**: 40% sobre o saldo total
- **Por acordo**: 20% sobre o saldo total
- **Pedido de demissão e justa causa**: sem multa
Chave de conectividade
Para sacar o FGTS, o empregado precisa da "chave de conectividade" fornecida pelo empregador no momento da rescisão. Sem ela, o saque não pode ser realizado.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador demitido sem justa causa. As regras são:
Requisitos
**Primeira solicitação**: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
**Segunda solicitação**: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão.
**A partir da terceira**: ter trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão.
Número de parcelas
- 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas
- 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
- 24 meses ou mais trabalhados: 5 parcelas
Valor das parcelas
O cálculo é baseado na média dos últimos 3 salários anteriores à demissão, aplicando-se faixas e percentuais definidos pelo governo, com teto atualizado anualmente.
Prazo para requerer
O trabalhador deve solicitar o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Pode ser feito online pelo portal gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas unidades do SINE.
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