Trabalho remoto: como fazer o contrato de home office
O trabalho remoto (teletrabalho ou home office) ganhou enorme relevância nos últimos anos. Desde a Reforma Trabalhista de 2017 e as atualizações da Lei 14.442/2022, a CLT possui regras específicas para essa modalidade. Formalizar o acordo é essencial para evitar disputas trabalhistas.
O que diz a CLT sobre teletrabalho
O artigo 75-B da CLT define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou híbrida, usando tecnologias de informação e comunicação.
O que mudou com a Lei 14.442/2022
- O comparecimento eventual à empresa NÃO descaracteriza o teletrabalho
- É permitido o modelo **híbrido** (parte presencial, parte remoto)
- Estagiários e aprendizes podem fazer teletrabalho
- Prioridade para empregados com deficiência e pais de crianças até 4 anos
Cláusulas obrigatórias do contrato
1. Modalidade de trabalho
Especifique se o trabalho é 100% remoto, híbrido (quantos dias presenciais) ou eventual. A CLT exige que essa informação conste no contrato.
2. Responsabilidade por equipamentos
Defina quem fornece computador, monitor, cadeira ergonômica, internet e energia. A empresa pode fornecer os equipamentos ou reembolsar o funcionário.
3. Ajuda de custo ou reembolso
Se o funcionário usar seus próprios equipamentos, a empresa deve prever reembolso ou ajuda de custo mensal. Esse valor NÃO tem natureza salarial (não incide INSS, FGTS ou IRPF).
4. Controle de jornada
A empresa pode escolher entre: - **Controle por ponto eletrônico**: funcionário registra entrada e saída - **Controle por tarefa**: sem jornada fixa, o funcionário é avaliado por entregas (nesse caso, não tem hora extra)
5. Ergonomia e saúde
A empresa deve orientar o funcionário sobre postura, iluminação e pausas. O funcionário deve assinar um termo de responsabilidade sobre o ambiente de trabalho.
6. Proteção de dados
Cláusulas sobre segurança da informação: uso de VPN, proibição de acesso em redes públicas, política de senhas e sigilo de informações corporativas.
7. Comunicação e disponibilidade
Defina os canais de comunicação (Slack, Teams, email), horários de disponibilidade e regras sobre resposta fora do expediente.
8. Retorno ao presencial
A CLT permite que a empresa convoque o retorno ao presencial com prazo mínimo de 15 dias. Essa possibilidade deve constar no contrato.
Dúvidas frequentes
O funcionário em home office tem direito a hora extra?
Depende. Se há controle de jornada (ponto), sim. Se o contrato prevê "controle por tarefa" (art. 62, III da CLT), não há direito a hora extra.
A empresa pode exigir câmera ligada o dia todo?
Não há consenso jurídico, mas a tendência é considerar isso invasão de privacidade. O ideal é limitar a câmera a reuniões.
Quem paga a internet e a luz?
O contrato deve prever isso. A prática mais comum é a empresa pagar uma ajuda de custo fixa mensal.
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