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Comercial6 min de leitura10 de março de 2026

Contrato social simples: como fazer para MEI, ME e EPP

O que é contrato social?

O contrato social é o documento que formaliza a constituição de uma empresa e estabelece as regras de funcionamento entre os sócios. É o equivalente à "certidão de nascimento" da pessoa jurídica — sem ele, a empresa não existe formalmente perante a lei.

O contrato social define quem são os sócios, qual o capital investido por cada um, como os lucros serão divididos, quem administra a empresa e quais as regras para entrada e saída de sócios. É registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa será sediada e tem validade jurídica perante terceiros.

Apesar de parecer um documento burocrático, o contrato social é uma ferramenta de proteção fundamental. Sem ele, conflitos entre sócios podem se tornar insolúveis, a responsabilidade dos sócios pode se confundir com a da empresa, e decisões importantes ficam sem respaldo legal.

Quem precisa de contrato social?

Toda empresa que tenha dois ou mais sócios precisa de contrato social. No caso de empresas individuais (EIRELI, SLU — Sociedade Limitada Unipessoal), o documento equivalente é chamado de "ato constitutivo". Já o MEI (Microempreendedor Individual) é registrado de forma simplificada e não necessita de contrato social formal, mas precisa do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Tipos de empresa e seus documentos constitutivos

Para entender qual documento você precisa, é importante conhecer os principais tipos de empresa no Brasil:

MEI — Microempreendedor Individual

O MEI é a forma mais simples de formalização. Faturamento máximo de R$ 81.000 por ano (valor de 2026), com permissão para contratar apenas um funcionário. O registro é feito online pelo Portal do Empreendedor, sem necessidade de contrato social.

**Documento**: Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

O MEI não precisa de contrato social, mas deve manter seus dados atualizados no portal e cumprir as obrigações fiscais (DAS mensal e declaração anual DASN-SIMEI).

ME — Microempresa

A Microempresa é indicada para negócios com faturamento de até R$ 360.000 por ano. Pode ter um ou mais sócios e contratar funcionários sem limitação. O registro exige contrato social (ou ato constitutivo, se for unipessoal) registrado na Junta Comercial.

**Documento**: Contrato Social (se houver sócios) ou Ato Constitutivo (se unipessoal)

EPP — Empresa de Pequeno Porte

A EPP atende empresas com faturamento entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000 por ano. As regras para o contrato social são as mesmas da ME, apenas com enquadramento tributário diferente no Simples Nacional.

**Documento**: Contrato Social ou Ato Constitutivo

Sociedade Limitada (LTDA)

É o tipo societário mais comum no Brasil. Os sócios têm responsabilidade limitada ao valor de suas quotas no capital social (após integralização total). O contrato social é obrigatório e deve seguir as regras do Código Civil (artigos 1.052 a 1.087).

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), permite a constituição de empresa limitada com apenas um sócio, sem exigência de capital mínimo. Substituiu a EIRELI como opção para empreendedores individuais.

Cláusulas essenciais do contrato social

Um contrato social completo deve conter, no mínimo, as seguintes cláusulas:

Qualificação dos sócios

Dados completos de cada sócio: nome completo, nacionalidade, estado civil (incluindo regime de bens se casado), profissão, número do CPF e RG, endereço residencial. Para sócios pessoas jurídicas, incluir razão social, CNPJ e dados do representante legal.

Denominação social e nome fantasia

A **razão social** (denominação social) é o nome oficial da empresa, registrado na Junta Comercial. Deve incluir o tipo societário (ex: "Empresa Exemplo Ltda").

O **nome fantasia** é o nome comercial, usado no dia a dia e na comunicação com clientes. Pode ser diferente da razão social.

Objeto social

Descrição detalhada das atividades que a empresa exercerá. Deve estar alinhado com os códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) escolhidos no registro. É importante ser abrangente o suficiente para cobrir atividades correlatas, mas sem exagerar.

Sede e foro

Endereço completo da sede da empresa e o foro (comarca) eleito para resolução de eventuais disputas judiciais.

Capital social

O capital social é o valor investido pelos sócios para iniciar as atividades da empresa. Pode ser integralizado em dinheiro, bens móveis ou imóveis. O contrato deve especificar: - Valor total do capital social - Número de quotas e valor de cada quota - Participação de cada sócio (em quotas e percentual) - Forma e prazo de integralização

Divisão de quotas

As quotas representam a participação de cada sócio no capital social. A divisão pode ser igual ou desigual, conforme o investimento e a negociação entre os sócios.

Exemplo: capital social de R$ 100.000, dividido em 100.000 quotas de R$ 1,00 cada. - Sócio A: 60.000 quotas (60%) - Sócio B: 40.000 quotas (40%)

A divisão de quotas influencia diretamente no poder de voto, distribuição de lucros e responsabilidade dos sócios.

Administração da sociedade

Defina quem será o administrador (ou administradores) da empresa e quais seus poderes. O administrador pode ser um dos sócios ou um profissional contratado. Os poderes comuns incluem: - Representar a empresa perante terceiros - Assinar contratos e documentos - Movimentar contas bancárias - Contratar e demitir funcionários

Distribuição de lucros e pró-labore

Estabeleça como os lucros serão distribuídos entre os sócios. A distribuição pode ser proporcional às quotas ou em percentuais diferentes (se previsto no contrato social e aceito por todos os sócios).

O pró-labore é a remuneração mensal do sócio que trabalha na empresa. Deve ser definido em valor fixo e está sujeito a INSS e IRRF.

Deliberações sociais

Defina as regras para tomada de decisões: quórum mínimo para deliberações ordinárias e extraordinárias, forma de convocação de reuniões ou assembleias, e assuntos que exigem unanimidade.

Cessão de quotas e entrada de novos sócios

Estabeleça as regras para: - Cessão de quotas entre sócios ou para terceiros - Direito de preferência dos demais sócios - Aprovação necessária para entrada de novos sócios - Avaliação das quotas para cessão

Retirada e exclusão de sócios

Preveja as condições para: - Retirada voluntária de sócio - Exclusão de sócio por justa causa - Cálculo dos haveres (valor a ser pago ao sócio que sai) - Prazo para pagamento dos haveres

Dissolução da sociedade

Defina as hipóteses de dissolução da empresa e como será feita a liquidação do patrimônio.

Alteração contratual

O contrato social pode ser alterado sempre que houver mudança nas condições da empresa. As alterações mais comuns são:

Tipos de alteração

  • Mudança de endereço da sede
  • Alteração do objeto social (novas atividades)
  • Aumento ou redução do capital social
  • Entrada ou saída de sócios
  • Mudança na administração
  • Alteração na distribuição de quotas

Como fazer a alteração

1. Elaborar a Alteração Contratual com as mudanças desejadas 2. Todos os sócios devem assinar (ou a maioria, conforme previsto no contrato) 3. Registrar a alteração na Junta Comercial 4. Atualizar os dados no CNPJ (Receita Federal) 5. Comunicar órgãos municipais e estaduais, se necessário

Consolidação do contrato social

Após várias alterações, é recomendável fazer a consolidação do contrato social — um novo documento que incorpora todas as alterações em texto único. Isso facilita a leitura e compreensão do documento por terceiros (bancos, clientes, fornecedores).

Capital social: como definir o valor

A definição do capital social é uma das decisões mais importantes na constituição da empresa:

Critérios para definição

  • **Investimento inicial necessário**: equipamentos, estoque, aluguel, capital de giro
  • **Credibilidade**: capital social muito baixo pode transmitir insegurança para clientes e fornecedores
  • **Responsabilidade**: na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social (após integralização total)
  • **Tributação**: o capital social não é tributado no momento da integralização

Capital social mínimo

A lei brasileira não exige capital social mínimo para a maioria dos tipos de empresa (exceto em atividades regulamentadas, como instituições financeiras e seguradoras). No entanto, um capital social simbólico (R$ 1.000, por exemplo) pode dificultar a obtenção de crédito e contratos com grandes empresas.

Integralização

O capital pode ser integralizado de uma vez ou em parcelas, conforme previsto no contrato social. Enquanto o capital não estiver totalmente integralizado, os sócios respondem solidariamente pelo valor faltante.

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