Contrato de estágio: tudo que a Lei 11.788 exige
O estágio é uma etapa fundamental na formação profissional, mas muitas empresas ainda erram na hora de formalizar a contratação. A Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) define regras claras que, se descumpridas, podem gerar vínculo empregatício e multas para a empresa.
O que é estágio segundo a lei
O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação produtiva do estudante. Ele NÃO é um emprego — é uma extensão da formação acadêmica.
Estágio obrigatório vs. não obrigatório
- **Obrigatório**: exigido pela grade curricular do curso. Pode ou não ter bolsa-auxílio.
- **Não obrigatório**: opcional, mas a empresa DEVE pagar bolsa-auxílio e vale-transporte.
Requisitos para contratar um estagiário
1. O estagiário deve estar matriculado e frequentando
O estudante precisa estar matriculado em instituição de ensino superior, técnico, médio ou EJA. Sem matrícula ativa, não há estágio válido.
2. Termo de compromisso obrigatório
O contrato de estágio (chamado Termo de Compromisso de Estágio — TCE) deve ser assinado por três partes: empresa, estagiário e instituição de ensino.
3. Compatibilidade com o curso
As atividades do estágio devem ter relação com a formação do estudante. Um estudante de Direito não pode estagiar como auxiliar de limpeza.
4. Supervisor na empresa
A empresa deve designar um funcionário com formação na área para supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.
Regras de carga horária
A lei é rígida quanto à jornada:
- **Ensino superior e técnico**: máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais
- **Ensino médio e EJA**: máximo de 4 horas diárias e 20 horas semanais
- **Período de provas**: a jornada deve ser reduzida pela metade
Direitos do estagiário
Bolsa-auxílio Obrigatória para estágio não obrigatório. O valor é livre — não há piso definido por lei, mas deve ser compatível com o mercado.
Vale-transporte Obrigatório para estágio não obrigatório, nas mesmas regras da CLT.
Recesso remunerado O estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses, remunerado quando houver bolsa. Em estágios menores, o recesso é proporcional.
Seguro contra acidentes pessoais A empresa deve contratar seguro obrigatório contra acidentes pessoais para o estagiário.
O que incluir no contrato de estágio
Dados das três partes Empresa (CNPJ, endereço), estagiário (CPF, matrícula) e instituição de ensino (dados e representante).
Atividades e área de atuação Descrição detalhada das atividades compatíveis com o curso do estagiário.
Jornada e horário Carga horária diária e semanal, respeitando os limites da lei.
Vigência Data de início e término. O estágio na mesma empresa pode durar no máximo 2 anos (exceto PCD).
Valor da bolsa e benefícios Valor mensal da bolsa-auxílio e vale-transporte.
Dados do seguro Número da apólice e cobertura do seguro contra acidentes pessoais.
Riscos de não fazer o contrato corretamente
Se a empresa não cumprir os requisitos da Lei 11.788, o estágio pode ser descaracterizado e a Justiça do Trabalho pode reconhecer **vínculo empregatício**. Isso significa pagar todos os direitos da CLT retroativamente: 13º, férias, FGTS, INSS.
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