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Trabalhista6 min de leitura10 de março de 2026

Contrato de estágio: tudo que a Lei 11.788 exige

O estágio é uma etapa fundamental na formação profissional, mas muitas empresas ainda erram na hora de formalizar a contratação. A Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) define regras claras que, se descumpridas, podem gerar vínculo empregatício e multas para a empresa.

O que é estágio segundo a lei

O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação produtiva do estudante. Ele NÃO é um emprego — é uma extensão da formação acadêmica.

Estágio obrigatório vs. não obrigatório

  • **Obrigatório**: exigido pela grade curricular do curso. Pode ou não ter bolsa-auxílio.
  • **Não obrigatório**: opcional, mas a empresa DEVE pagar bolsa-auxílio e vale-transporte.

Requisitos para contratar um estagiário

1. O estagiário deve estar matriculado e frequentando

O estudante precisa estar matriculado em instituição de ensino superior, técnico, médio ou EJA. Sem matrícula ativa, não há estágio válido.

2. Termo de compromisso obrigatório

O contrato de estágio (chamado Termo de Compromisso de Estágio — TCE) deve ser assinado por três partes: empresa, estagiário e instituição de ensino.

3. Compatibilidade com o curso

As atividades do estágio devem ter relação com a formação do estudante. Um estudante de Direito não pode estagiar como auxiliar de limpeza.

4. Supervisor na empresa

A empresa deve designar um funcionário com formação na área para supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.

Regras de carga horária

A lei é rígida quanto à jornada:

  • **Ensino superior e técnico**: máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais
  • **Ensino médio e EJA**: máximo de 4 horas diárias e 20 horas semanais
  • **Período de provas**: a jornada deve ser reduzida pela metade

Direitos do estagiário

Bolsa-auxílio Obrigatória para estágio não obrigatório. O valor é livre — não há piso definido por lei, mas deve ser compatível com o mercado.

Vale-transporte Obrigatório para estágio não obrigatório, nas mesmas regras da CLT.

Recesso remunerado O estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses, remunerado quando houver bolsa. Em estágios menores, o recesso é proporcional.

Seguro contra acidentes pessoais A empresa deve contratar seguro obrigatório contra acidentes pessoais para o estagiário.

O que incluir no contrato de estágio

Dados das três partes Empresa (CNPJ, endereço), estagiário (CPF, matrícula) e instituição de ensino (dados e representante).

Atividades e área de atuação Descrição detalhada das atividades compatíveis com o curso do estagiário.

Jornada e horário Carga horária diária e semanal, respeitando os limites da lei.

Vigência Data de início e término. O estágio na mesma empresa pode durar no máximo 2 anos (exceto PCD).

Valor da bolsa e benefícios Valor mensal da bolsa-auxílio e vale-transporte.

Dados do seguro Número da apólice e cobertura do seguro contra acidentes pessoais.

Riscos de não fazer o contrato corretamente

Se a empresa não cumprir os requisitos da Lei 11.788, o estágio pode ser descaracterizado e a Justiça do Trabalho pode reconhecer **vínculo empregatício**. Isso significa pagar todos os direitos da CLT retroativamente: 13º, férias, FGTS, INSS.

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